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Estágio Supervisionado

 

Abaixo você encontrará todas as informações sobre o Regulamento de Estágio Obrigatório Supervisionado do Curso de Licenciatura em Artes Visuais.

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CAB DOC

REGULAMENTO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO SUPERVISIONADO DO CURSO DE LICENCIATURA EM ARTES VISUAIS

O Coordenador do Curso de Licenciatura em Artes Visuais da FAEL (Faculdade de Estudos da Linguagem), vinculada ao ILLA/Unifesspa (Instituto de Linguística, Letras e Artes da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará), nomeado pela Portaria n.º 424/2016 – Reitoria/Unifesspa, de 28 de Abril de 2016, em cumprimento à decisão do Núcleo Docente Estruturante e do Colegiado do Curso e em conformidade com as legislações pertinentes, promulga o seguinte Regulamento de Estágio Obrigatório Supervisionado do Curso de Licenciatura em Artes Visuais.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. O Estágio Obrigatório Supervisionado do Curso de Licenciatura em Artes Visuais é regido por este Regulamento.

Art. 2º. O Estágio Obrigatório Supervisionado a que se refere este Regulamento compreende o exercício de atividades profissionais inerentes ao ensino de Artes Visuais. Será orientado, planejado e avaliado possibilitando aos estagiários a realização de um trabalho que vise intermediar Ensino, Pesquisa e Extensão através das relações epistemológicas que sustentam esta intermediação e sua construção no processo acadêmico.

Art. 3º. O Estágio Obrigatório Supervisionado deverá ser realizado da seguinte maneira: 300 (trezentas) horas na Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, em suas diversas modalidades); e 100 (cem) horas de atuação em Mediação Cultural (em instituições culturais e/ou em projetos de pesquisa ou extensão, conforme Art. 13 da Resolução 16/2014 – CONSEPE/Unifesspa); perfazendo um total de 400 (quatrocentas) horas distribuídas nas seguintes disciplinas integrantes da estrutura curricular do curso:

I - Estágio em Ensino das Artes Visuais I – 100 (cem) horas;

II - Estágio em Ensino das Artes Visuais II – 100 (cem) horas;

III - Estágio em Ensino das Artes Visuais III – 100 (cem) horas;

IV - Estágio em Ensino das Artes Visuais IV: Mediação Cultural – 100 (cem) horas.

Art. 4º. O Estágio Obrigatório Supervisionado ocorrerá a partir do 5º Período (conforme Resolução n.º 02/2002 – CNE/CP/MEC), norteado pelo Eixo Comum e por um ou mais dos Eixos de Atuação dispostos abaixo:

I - EIXO COMUM: A realidade sócio-cultural dos educandos das Instituições de Educação Básica, nas modalidades de Ensino Formal e Não Formal, e de situações de mediação cultural em Instituições e/ou em projetos de pesquisa ou extensão.

II - EIXOS DE ATUAÇÃO:

  • A Ação Educativa no contexto de situação de Ensino e Aprendizagem;
  • Avaliação do Ensino e da Aprendizagem mediados por diferentes meios artísticos;
  • Diversidade Humana na Arte Educação (cultural, de gênero, étnica, racial, etc.);
  • Educação Inclusiva e Arte Educação;
  • Elaboração e Pedagogia de Projetos em Arte Educação.

Art. 5º. A realização do Estágio Obrigatório Supervisionado compreende as seguintes etapas:

I - Estágio em Ensino das Artes Visuais I (5º Período)

a) Definição do Eixo de Atuação;

b) Definição do(s) Campo(s) de Estágio;

c) Elaboração do Plano de Atividades do Estágio a ser executado no(s) Campo(s) de Estágio, destinado à atuação como docente na Educação Infantil (Creche e Pré-escola) e/ou no Ensino Fundamental (1º ao 5º ano, ou séries correspondentes);

d) Socialização e discussão dos Planos de Atividades do Estágio;

e) Observação e Diagnóstico das ações didático-pedagógicas no cotidiano escolar, de acordo com o Plano de Atividades do Estágio;

f) Planejamento e realização de ação/intervenção didático-pedagógica a ser executada no(s) Campo(s) de Estágio, de acordo com o Plano de Atividades do Estágio;

g) Elaboração do Relatório de Estágio;

h) Participação no Seminário de Socialização e Avaliação do Estágio.

II - Estágio em Ensino das Artes Visuais II (6º Período)

a) Definição do Eixo de Atuação;

b) Definição do(s) Campo(s) de Estágio;

c) Elaboração do Plano de Atividades do Estágio a ser executado no(s) Campo(s) de Estágio, destinado à atuação como docente no Ensino Fundamental (6º ao 9º ano, ou séries correspondentes) e/ou no Ensino Médio e/ou na Educação de Jovens e Adultos;

d) Socialização e discussão dos Planos de Atividades do Estágio;

e) Observação e Diagnóstico das ações didático-pedagógicas no cotidiano escolar, de acordo com o Plano de Atividades do Estágio;

f) Planejamento e realização de ação/intervenção didático-pedagógica a ser executada no(s) Campo(s) de Estágio, de acordo com o Plano de Atividades do Estágio;

g) Elaboração do Relatório de Estágio;

h) Participação no Seminário de Socialização e Avaliação do Estágio.

III - Estágio em Ensino das Artes Visuais III (7º Período)

a) Definição do Eixo de Atuação;

b) Definição do(s) Campo(s) de Estágio;

c) Elaboração do Plano de Atividades do Estágio a ser executado no(s) Campo(s) de Estágio, destinado à atuação como docente no Ensino Fundamental (6º ao 9º ano, ou séries correspondentes) e/ou no Ensino Médio e/ou na Educação de Jovens e Adultos;

d) Socialização e discussão dos Planos de Atividades do Estágio;

e) Observação e Diagnóstico das ações didático-pedagógicas no cotidiano escolar, de acordo com o Plano de Atividades do Estágio;

f) Planejamento e realização de ação/intervenção didático-pedagógica a ser executada no(s) Campo(s) de Estágio, de acordo com o Plano de Atividades do Estágio;

g) Elaboração do Relatório de Estágio;

h) Participação no Seminário de Socialização e Avaliação do Estágio.

IV - Estágio em Ensino das Artes Visuais IV: Mediação Cultural (8º Período)

a) Definição do Eixo de Atuação;

b) Definição do(s) Campo(s) de Estágio;

c) Elaboração do Plano de Atividades do Estágio a ser executado no(s) Campo(s) de Estágio, destinado à atuação como mediador cultural;

d) Socialização e discussão dos Planos de Atividades do Estágio;

e) Observação e Diagnóstico das ações de mediação cultural no cotidiano do(s) Campo(s) de Estágio, de acordo com o Plano de Atividades do Estágio;

f) Planejamento e realização de ação/intervenção de mediação cultural a ser executada no(s) Campo(s) de Estágio, de acordo com o Plano de Atividades do Estágio;

g) Elaboração do Relatório de Estágio;

h) Participação no Seminário de Socialização e Avaliação do Estágio.

Art. 6º. O estagiário deverá elaborar um Plano de Atividades do Estágio, individualmente, sob a orientação do respectivo professor de cada disciplina de Estágio em Ensino das Artes Visuais (I, II, III e IV), totalizando quatro Planos de Atividades do Estágio elaborados ao início das respectivas disciplinas.

I - Cada Plano de Atividades do Estágio deverá ter como foco a investigação e/ou a intervenção didático-pedagógica;

II - A elaboração dos Planos de Atividades do Estágio implica na especificação de referências bibliográficas de base;

III - Os Planos de Atividades do Estágio deverão ser socializados com o Colegiado do Curso pelo Coordenador de Estágio, para conhecimento do corpo docente, de modo a estimular práticas interdisciplinares;

IV - Os Planos de Atividades do Estágio deverão ser entregues digitados e impressos, contendo os seguintes tópicos:

a) Capa;

b) Dados de Identificação;

c) Tema;

d) Problema de pesquisa;

e) Objetivo Geral e Objetivos Específicos;

f) Justificativa;

g) Referencial teórico;

h) Metodologia;

i) Cronograma de atividades;

j) Recursos Materiais (se for o caso);

k) Referências.

Art. 7º. O estagiário deverá elaborar seu Relatório de Estágio individualmente, sob a orientação do professor de cada Disciplina de Estágio, totalizando quatro Relatórios de Estágio entregues ao término das respectivas disciplinas. Os Relatórios de Estágio são requisitos para avaliação e devem contemplar relatos de docência, elaborados a partir do desenvolvimento de cada Plano de Atividades do Estágio.

I – Os relatos de docência solicitados aos estagiários terão formato definido pelo professor da respectiva disciplina;

II – Os Relatórios de Estágio, contemplando os relatos de docência, deverão estar em formato impresso e digital, para arquivamento na Subunidade.

Art. 8º. O Estágio Obrigatório Supervisionado constitui-se em uma pesquisa com foco nos processos de Ensino e de Aprendizagem, uma vez que ensinar requer tanto a disposição de conhecimentos que mobilizem a ação, quanto a compreensão de seu processo de construção.

Art. 9º. O Estágio Obrigatório Supervisionado prevê a vinculação entre teoria e prática, essenciais na formação do professor pesquisador, propositor e reflexivo sobre sua docência; desta forma, ficam vinculados/estruturados os Planos de Atividades do Estágio às vivências das disciplinas curriculares.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 10. O Estágio Obrigatório Supervisionado tem como objetivo geral capacitar o discente para o trabalho profissional na área do ensino de Artes Visuais.

Art. 11. O Estágio Obrigatório Supervisionado tem como objetivos específicos:

I - Promover ao discente o desenvolvimento de habilidades e competências básicas, gerais e específicas, bem como de atitudes formativas para o exercício profissional socialmente comprometido;

II - Possibilitar a autonomia intelectual e a ampliação de conhecimentos teóricos e práticos ao discente em situações reais de trabalho;

III - Proporcionar ao discente o aperfeiçoamento artístico, técnico-cultural e científico, por intermédio de atividades relacionadas com a área de Artes Visuais;

IV - Propiciar ao discente o desenvolvimento de atividades e comportamentos adequados no âmbito sócio profissional e do senso de responsabilidade e comprometimento com sua carreira;

V - Desenvolver Planos de Atividades do Estágio com temas significativos para o exercício da docência nas Artes Visuais, buscando a solução dos problemas apresentados a partir de uma percepção crítica, reflexiva e interpretativa da realidade onde irá atuar;

VI - Viabilizar propostas pedagógicas a partir dos pressupostos teórico/práticos trabalhados no curso;

VII - Vivenciar as várias etapas da ação docente: observação, planejamento, desenvolvimento e avaliação;

VIII - Sistematizar o conhecimento a partir das relações entre a realidade investigada e o referencial teórico apreciado no curso;

IX - Construir o domínio de habilidades profissionais comprometidas com os processos sociais baseados na educação ambiental, na promoção de cidadania e na valorização da diversidade cultural;

X - Vivenciar o processo de construção e produção de conhecimento como exercício profissional, para perceber e interpretar os problemas educacionais e suas possíveis soluções;

XI - Contribuir com o processo de avaliação permanente da matriz curricular e da proposta pedagógica do Curso de Licenciatura em Artes Visuais da Unifesspa.

CAPÍTULO III

DOS REQUISITOS PARA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO

Art. 12. São requisitos necessários para o desenvolvimento do Estágio Obrigatório Supervisionado:

I - Plano de Atividades do Estágio;

II - Termo de Compromisso, firmado entre a Unifesspa, o discente e a Instituição Concedente de Estágio (quando for o caso), com a designação do Docente Supervisor e/ou Acompanhante do Supervisor da Concedente;

III - Documento de Autorização, assinado pelo Coordenador de Estágio e pelo responsável do Campo de Estágio;

IV - Ficha de Acompanhamento de atividades de Estágio, a ser preenchida pelo discente e assinada pelo Supervisor;

V - Ficha de Avaliação, a ser preenchida e assinada pelo Supervisor.

Parágrafo Único: Os modelos dos documentos mencionados neste artigo serão disponibilizados aos discentes pelo Coordenador de Estágio.

CAPÍTULO IV

DOS CAMPOS DE ESTÁGIO

Art. 13. Serão considerados Campos de Estágio as Unidades da Unifesspa, as Instituições e Entidades públicas e privadas, e as organizações sociais, cuja missão abranja a área de Artes Visuais.

§1º - Nas disciplinas Estágio em Ensino das Artes Visuais I, II e III, os Campos de Estágio deverão ser, obrigatoriamente, Instituições ou Entidades públicas ou privadas que atuem na Educação Básica.

§2º - Na disciplina Estágio em Ensino das Artes Visuais IV: Mediação Cultural, os Campos de Estágio poderão ser, além do disposto no parágrafo anterior, as instituições culturais, as organizações sociais, as Unidades da Unifesspa e os programas e projetos de pesquisa ou extensão da Unifesspa, conforme Art. 13 da Resolução 16/2014 – CONSEPE/Unifesspa.

Art. 14. Os campos de realização dos estágios deverão apresentar as seguintes condições:

I - Proporcionar experiências práticas na área de formação do estagiário;

II - Dispor de profissional da área para assumir a Supervisão do Estágio;

III - Acatar os procedimentos didáticos de planejamento, supervisão e avaliação do Estágio;

IV - Reconhecer o estagiário como aprendiz e não como profissional, considerando-o sujeito em processo de formação e qualificação;

V - Elaborar um cronograma específico para atuação do estagiário na instituição.

Art. 15. Cada disciplina de Estágio poderá ser realizada em um único ou em diversos Campos de Estágio, desde que haja anuência por parte do professor responsável pela disciplina e do Coordenador de Estágio.

Art. 16. No caso de discente que já atue de maneira regular na Educação Básica (para as disciplinas de Estágio em Ensino das Artes Visuais I, II e III) e/ou em Mediação Cultural (para a disciplina de Estágio em Ensino das Artes Visuais IV: Mediação Cultural), o mesmo poderá estagiar na instituição a que está vinculado, desde que esta lhe permita desenvolver um Plano de Atividades do Estágio de acordo com o proposto neste Regulamento.

§1º - A atuação regular na Educação Básica e/ou em Mediação Cultural deverá ser comprovada mediante Declaração expedida pela instituição a que está vinculado o discente, devendo constar marca/carimbo institucional e assinatura do responsável, e informando a data de vínculo com o discente, as funções e a carga horária semanal desempenhadas pelo mesmo no momento.

§2º - Os discentes que exerçam atividade docente regular na Educação Básica poderão ter redução da carga horária do Estágio Obrigatório Supervisionado até o máximo de 200 (duzentas) horas. Para tal consideração, é necessário que o acadêmico comprove junto à Coordenação do Curso a experiência mínima de um ano.

CAPÍTULO V

DOS ESTAGIÁRIOS

Art. 17. Será considerado estagiário o discente regularmente matriculado em uma das disciplinas de Estágio em Ensino das Artes Visuais.

Art. 18. Compete ao estagiário:

I - Frequentar as aulas, participando das atividades propostas;

II - Definir, com o auxílio do professor da disciplina, seu(s) Campo(s) de Estágio;

III - Cumprir os cronogramas de estágio;

IV - Tomar conhecimento da Política de Estágio da Unifesspa e sua sistemática;

V - Elaborar e apresentar os Planos de Atividades do Estágio aos professores responsáveis pelas disciplinas Estágio em Ensino das Artes Visuais, para análise e aprovação;

VI - Apresentar os Planos de Atividades do Estágio ao Supervisor do respectivo Campo de Estágio;

VII - Realizar as atividades de estágio conforme previsto no Plano de Atividades do Estágio;

VIII - Respeitar as normas e as peculiaridades da entidade Campo de Estágio;

IX - Comparecer ao local de estágio, pontualmente, nos dias e horas previstos para cumprir suas atividades;

X - Elaborar Relatório de Estágio a cada disciplina de Estágio em Ensino das Artes Visuais;

XI - Desenvolver as atividades de estágio com empenho, responsabilidade, criatividade e profissionalismo;

XII - Informar ao professor de estágio e à entidade Campo de Estágio qualquer alteração em relação ao Plano de Atividades do Estágio.

CAPÍTULO VI

DA METODOLOGIA

Art. 19. Os Relatórios de Estágio, após serem aprovados pelo professor da disciplina, deverão ser apresentados em Seminário de Socialização e Avaliação do Estágio, em data definida pelo Colegiado do Curso e divulgada aos discentes no início do respectivo período letivo.

Art. 20. O Seminário de Socialização e Avaliação do Estágio será realizado com Coordenação, professores responsáveis pelas disciplinas de Estágio em Ensino das Artes Visuais, estagiários do Curso de Licenciatura em Artes Visuais e demais discentes do curso.

Parágrafo Único. As normas de apresentação no Seminário de Socialização e Avaliação do Estágio serão definidas pelo Coordenador de Estágio e previamente divulgadas aos estagiários.

CAPÍTULO VII

DA AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO EM ENSINO DAS ARTES VISUAIS

Art. 21. A avaliação da disciplina Estágio em Ensino das Artes Visuais será realizada levando em consideração todo o processo, com especial atenção à qualidade das ações desenvolvidas.

Art. 22. São critérios de avaliação do desempenho do estagiário:

I - Frequência às atividades do Estágio;

II - Cumprimento do Plano de Atividades do Estágio;

III - Relatório de Estágio;

IV - Outros critérios definidos pelos professores da disciplina.

Art. 23. A Ficha de Avaliação que o professor da entidade Campo de Estágio preencherá será o instrumento utilizado como forma de acompanhar a prática docente desenvolvida nas respectivas instituições de ensino.

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 24. Ocorrendo constatação de atividade acadêmica ilícita (apresentação de documentação falsa/forjada, plágio ou texto executado por outro que não o estagiário do curso, entre outras), o caso será levado ao Colegiado do Curso para que defina as medidas e encaminhamentos cabíveis.

Art. 25. Os casos omissos neste Regulamento serão apreciados e decididos pelo Colegiado do Curso.

Aprovado em 09 de Agosto de 2016

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