Extensão
A Política de Extensão adotada pelo Curso de Licenciatura em Artes Visuais da Unifesspa obedece ao Artigo 63 do Regulamento do Ensino de Graduação da Unifesspa, assim como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Plano Nacional de Educação, o Plano Nacional de Extensão e a Resolução n.º 03/2014 – CONSEPE/Unifesspa, de 16 de abril de 2014, que prevê dentro da universidade a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
O Artigo 63 do Regulamento do Ensino de Graduação da Unifesspa, em seu segundo parágrafo, prevê que a carga mínima de extensão deva ser de no mínimo 10% do total de Carga Horária de Integralização do Curso, ou seja, das 3400 horas da integralização do Curso de Licenciatura em Artes Visuais, 340 horas devem ser destinadas à prática da Extensão.
Será proporcionada ao discente do curso a possibilidade de realizar atividades de extensão em duas formas: a) como componente curricular obrigatório, aqui denominado de PIPE; e b) como atividades complementares, conforme interesse do discente, participando de (ou ministrando) projetos sociais, eventos acadêmicos, cursos, oficinas, exposições, Programas ou Projetos de Extensão, entre outras atividades. As 340 horas de Extensão a serem cumpridas pelo discente do curso serão distribuídas da seguinte maneira: 180 horas vivenciadas nas PIPE, e 160 horas vivenciadas na forma de Atividades Complementares (conferir o item 5.4, que guarda a obrigatoriedade de cumprimento do total de 160 horas em práticas extensionistas).
Além disso, abre-se a possibilidade do discente cumprir parte de sua carga horária de Estágio Supervisionado Obrigatório nos Projetos de Pesquisa e de Extensão da Unifesspa, e lança-se mão de atividades de extensão como metodologias avaliativas das disciplinas da estrutura curricular, conforme item 4.5 PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS.
Os objetivos e modo de funcionamento das PIPE estão descritos no item 5.1 ESTRUTURA DO CURSO. As mesmas serão ofertadas como componentes curriculares eletivos no 4º, 5º, 6º e 7º períodos do curso, e estarão cadastradas no Sistema Acadêmico da Unifesspa de maneira que os estudantes de qualquer destes semestres possam se matricular em qualquer uma das PIPE, o que caracteriza a sua natureza optativa.
As PIPE terão duração de 90 horas (45 horas de Pesquisa, 45 horas de Extensão) por semestre letivo. A contabilidade de carga horária total de Extensão nas PIPE, portanto, será de 180 horas ao final da integralização.
Na participação dentro das PIPE os discentes matriculados realizarão atividades de Pesquisa e Extensão individuais e/ou coletivos, a partir de um Plano de Trabalho Discente que deverá ser formulado no início das atividades das PIPE, e encaminhado para aprovação do(s) docente(s)/coordenador(es), indicando o objeto de pesquisa (relacionado aos objetivos das PIPE) do estudante e seu planejamento semestral.
Cabe aos docentes vinculados às PIPE elaborar um planejamento de atividades semestrais do componente curricular, considerando a divisão de carga horária entre atividades de Pesquisa e Extensão. No caso das atividades de Extensão podem buscar atender as demandas da comunidade externa (oficinas e cursos voltados ao ensino básico, empresa-júnior etc.) e promover socialização das pesquisas dos estudantes (organizar e promover seminários, exposições etc.). Ao final do semestre, os professores deverão avaliar os estudantes das PIPE, do mesmo modo que em uma disciplina.
Sendo assim, conforme Artigo 65 do Regulamento do Ensino de Graduação da Unifesspa, serão consideradas como Atividades de Extensão, todas as atividades efetivadas “por meio de programas, projetos, cursos, eventos, prestação de serviços e produção científica” desde que estejam relacionadas com as “Características Gerais do Curso” registradas no item 3 deste Projeto Pedagógico.
Quando desenvolvidas na forma de Atividades Complementares, as Práticas Extensionistas devem ser comprovadas por meio de apresentação de certificados ou outros tipos de comprovação à Coordenação do Curso, que atestem a participação do estudante nas referidas atividades. Estas comprovações ou certificados poderão estar em formato impresso ou digital, e deverão possuir: a) carimbo/marca/selo da instituição ou responsável pela promoção da ação/curso/evento; b) título da atividade; c) data/período de realização da atividade; d) designação de carga horária cumprida; e) assinatura do responsável direto pela condução da atividade.
A contabilização da carga horária será responsabilidade do Coordenador do Curso, podendo ser designada ao Colegiado do Curso nos casos que se julgar necessário. As Atividades de Extensão deverão ser realizadas pelo discente no período que compreende sua entrada no curso e sua integralização pela Subunidade e, portanto, nos certificados e comprovações das mesmas deverão constar, obrigatoriamente, datas de realização das atividades que sejam compatíveis com o período mencionado.
Caberá ao Colegiado do Curso resolver os casos omissos.
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